No Direito, existem diferentes vias para tratar de questões jurídicas: a judicial e a extrajudicial. A via judicial é a que a maior parte das pessoas conhece: quando o caso vai será analisado por um juiz. Já a via extrajudicial é aquela que não envolve um juiz, podendo envolver a atuação de órgãos administrativos, cartórios, instituições privadas ou outros mecanismos previstos em lei.
A palavra “processo” remete a uma série de procedimentos ordenados pelos quais a questão irá “tramitar” – ou seja, caminhar – respeitando uma série de regras e princípios que garantem, ao final, a produção de uma decisão ou resultado juridicamente válido, capaz de gerar efeitos no mundo jurídico.
Assim, o processo extrajudicial é aquele tramita sem a intervenção de um juiz, seguindo os princípios gerais do direito e as regras específicas aplicáveis em cada caso – as quais podem contemplar tanto normas previstas em lei quanto regulamentos, estatutos ou outras normas internas das instituições envolvidas.
Bons exemplos de processos extrajudiciais são os processos administrativos disciplinares, em que a conduta de um funcionário ou servidor público é analisada internamente pela instituição. Outro exemplo são os processos administrativos do INSS, em que há a análise de pedidos de aposentadoria e auxílios. Além disso, diversos atos realizados em cartórios consistem em procedimentos extrajudiciais, como o divórcio consensual.


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